Veja aqui as últimas atualizações de teses e súmulas trazidas para o site.
Últimas Atualizações do Site
Alterações (STF)
Tema 1467 - STF
1467 - Reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS nas hipóteses de recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria após a EC nº 103/2019.
Novidades (STJ)
Tema 1462 - STJ
Definir se a isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 - concedida a portadores de doença grave - abrange os proventos percebidos por militares na reserva remunerada, ou se se restringe exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou reforma.
Tema 1461 - STJ
Definir se o termo final para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do Fies aos profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001 e que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da Covid-19, seria 31/12/2020, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou 22/05/2022, data em que entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que declarou o encerramento da emergência em saúde pública.
Tema 1460 - STJ
Definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017 ("novo FIES"), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior - IES.
Tema 1459 - STJ
Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Roraima que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.
Alterações (STJ)
Tema 1357 - STJ
*Aguardando publicação do acórdão de mérito.
Tema 1157 - STJ
É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.
Tema 1080 - STJ
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.871.942/PE, REsp 1.880.246/RJ, REsp 1.880.241/RJ e REsp 1.880.238/RJ , em 06/02/2025, com acórdãos publicados no DJE de 13/02/2025:1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.Tese após revisão: a definir.
Tema 1080 - STJ
Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de instauração de procedimento de revisão ou manutenção da tese com acréscimo redacional fixada no Tema Repetitivo 1.080/STJ, acolhida no REsp 2.234.270/PE, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Afrânio Vilela, no tocante à possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1.080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.
Tema 1424 - STJ
A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.
Tema 1357 - STJ
*Aguardando publicação do acórdão de mérito.
Tema 1354 - STJ
É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.
Novidades (TNU)
Tema 396 - TNU
Definir se a tese firmada no Tema nº 189 dos representativos de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização deve ser revista, diante do superveniente julgamento do Tema nº 1.129 dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, que consagrou entendimento diverso quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros das progressões e promoções de servidores públicos federais da carreira do Seguro Social, regida pelo Decreto nº 84.669/1980.
Tema 395 - TNU
Qual o conceito de "consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza", previsto no caput do art. 86 da Lei nº 8.213/1991?
Alterações (TNU)
Tema 386 - TNU
É legal a regulamentação procedida pelo Decreto nº 84.669/1980 em seus artigos 10 e 19, quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais de servidores, tanto para fins de contagem dos interstícios, quanto para o início de pagamento do novo patamar remuneratório. 2. Aplica-se o Decreto nº 84.669/1980 exclusivamente às carreiras cuja regulamentação seja por ele abrangida, e desde que não contrarie legislação específica.
Tema 349 - TNU
Repetitivo STJ/ Repercussão geral: VIDE TEMA 1467/STF
Tema 326 - TNU
UNÂNIME, PELA DESAFETAÇÃO DO TEMA 326, EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DA ADPF 1236/STF, BEM COMO DECLARAR A PERDA DE INTERESSE RECURSAL E A PRÓPRIA DESISTÊNCIA DO INSS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Tema 19 - TNU
Repetitivo STJ/ Repercussão geral: Tema 1360/STJ decidido no mesmo sentido. Tese jurídica firmada: Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.
Novidades (TST)
Tema 214 - TST
A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas. | Relator(a): Ministro Augusto César Leite de Carvalho (Redator)
Tema 115 - TST
A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior. | Relator(a): Ministro Alberto Bastos Balazeiro
Tema 101 - TST
1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas; 2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16; 3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador; 4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade. | Relator(a): Ministro Breno Medeiros
Tema 26 - TST
1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. | Relator(a): Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior
Tema 24 - TST
Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador. | Relator(a): Ministro Hugo Carlos Scheuermann
Alterações (TST)
Tema 310 - TST
RR - 0020563-51.2022.5.04.0731 Acórdão (publicado em 15/9/2025) | Status: Transitado em Julgado
Tema 269 - TST
RR - 1000002-45.2023.5.02.0040 Acórdão (publicado em 29/8/2025) | Status: Transitado em Julgado
Tema 263 - TST
RRAg - 0020599-56.2021.5.04.0205 Acórdão (publicado em 29/8/2025) | Status: Transitado em Julgado
Tema 218 - TST
RR - 0000034-30.2019.5.05.0491 Acórdão (publicado em 2/9/2025) | Status: Transitado em Julgado
Tema 185 - TST
RR-0123900-29.2008.5.09.0013 Acórdão (publicado em 3/7/2025) | Status: Transitado em Julgado
Tema 46 - TST
IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 Acórdão de Afetação (publicado em 14/3/2025) RR - 0020738-17.2022.5.04.0611 Decisão (publicada em 1º/9/2025) Acórdão (publicado em 20/3/2026) | Status: Concluso ao Relator em 14/3/2025 Decisão de afetação do Relator publicada em 26/3/2025 (art. 284 do RITST) Acórdão Publicado Transitado em Julgado
Tema 41 - TST
IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 Acórdão de Afetação (publicado em 14/3/2025) IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521 Decisão (publicada em 15/9/2025) Acórdão (publicado em 30/3/2026) | Status: Transitado em Julgado
Tema 23 - TST
IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 Acórdão (publicado em 27/2/2025) | Status: Transitado em Julgado
Tema 20 - TST
IncJulgRREmbRep-10233-57.2020.5.03.0160 Certidão de Julgamento (publicada em 11/8/2022) Substituído o processo RR - 0010134-11.2019.5.03.0035: despacho publicado em 8/2/2023 . RR-0000252-12.2022.5.10.0007 Decisão (publicada em 5/7/2024) RRAg-0100630-13.2020.5.01.0066 Decisão (publicada em 24/10/2025) RR - 0020303-83.2021.5.04.0512 Decisão (publicada em 24/10/2025) RRAg-10905-34.2019.5.15.0106 Decisão (publicada em 24/10/2025) Acórdão (publicado em 18/2/2026) | Status: Acórdão Publicado
Tema 15 - TST
Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. | Relator(a): Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira