Veja aqui as últimas atualizações de teses e súmulas trazidas para o site.

Últimas Atualizações do Site

Supremo Tribunal Federal - STF

Novidades (STF)

Tema 1361 - STF

1361 - Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso.

30/11/2024 Acesse  aqui.

Tema 1360 - STF

1360 - Necessidade de expedição de novo precatório para a complementação ou suplementação de valor pago.

30/11/2024 Acesse  aqui.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Novidades (STJ)

Tema 1296 - STJ

Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

30/11/2024 Acesse  aqui.

Tema 1295 - STJ

Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

30/11/2024 Acesse  aqui.

A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares. (SÚMULA 674, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)

30/11/2024 Acesse  aqui.

É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada. (SÚMULA 675, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)

30/11/2024 Acesse  aqui.

Alterações (STJ)

Tema 1214 - STJ

Objeto da Atualização: tese_texto

É  obrigatória  a  redução  proporcional  da  pena-base  quando  o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para  manter  a  valoração  negativa  de  circunstância  já  reputada desfavorável na sentença.

30/11/2024 Acesse  aqui.