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Veja aqui as últimas atualizações de teses e súmulas trazidas para o site.

Últimas Atualizações do Site

Supremo Tribunal Federal - STF

Alterações (STF)

Tema 1468 - STF

Objeto da Atualização: tema_texto

1468 - Extensão às autarquias federais da regra de competência territorial prevista no art. 109, § 1º, da Constituição Federal para a União e constitucionalidade do art. 97 da Lei nº 12.529/2011, no ponto em que permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, na condição de autor, à sua escolha, ajuizar execução no Distrito Federal ou no foro da sede ou do domicílio do executado.

27/06/2026 Acesse  aqui.

Tema 1465 - STF

Objeto da Atualização: tema_texto

1465 - Creditamento de ICMS sobre mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo, condicionado ao seu consumo e à integração física no produto final.

27/06/2026 Acesse  aqui.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Novidades (STJ)

Tema 1458 - STJ

1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;(2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.

27/06/2026 Acesse  aqui.

Tema 1457 - STJ

Definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da prisão, ou seja, estabelecer se o marco deve ser a data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou quando retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva).

27/06/2026 Acesse  aqui.

Tema 1456 - STJ

Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.

27/06/2026 Acesse  aqui.

Alterações (STJ)

Tema 1357 - STJ

Objeto da Atualização: tese_texto

*Aguardando publicação do acórdão de mérito.

27/06/2026 Acesse  aqui.

Tema 1195 - STJ

Objeto da Atualização: tese_texto

O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração deprocedimento apuratório.

27/06/2026 Acesse  aqui.