Súmula STJ

Súmula 1

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O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. (SÚMULA 1, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ 02/05/1990, p. 3619)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Data
Publicada em 02/05/1990