Súmula
STJ
Súmula 103
Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis. (SÚMULA 103, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13088)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,BEM PÚBLICO
Data
Publicada em 26/05/1994