Teses & Súmulas | Súmula 103 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 103

Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis. (SÚMULA 103, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13088)

DIREITO ADMINISTRATIVO,BEM PÚBLICO

Publicada em 26/05/1994

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/