Súmula STJ

Súmula 105

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Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (SÚMULA 105, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,MANDADO DE SEGURANÇA
Data
Publicada em 03/06/1994