Súmula
STJ
Súmula 105
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (SÚMULA 105, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,MANDADO DE SEGURANÇA
Data
Publicada em 03/06/1994