Súmula
STJ
Súmula 106
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. (SÚMULA 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,CITAÇÃO
Data
Publicada em 03/06/1994