Teses & Súmulas | Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 106Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. (SÚMULA 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,CITAÇÃO Publicada em 03/06/1994 |
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