Súmula
STJ
Súmula 107
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal. (SÚMULA 107, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994, p. 16427)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Data
Publicada em 22/06/1994