Teses & Súmulas | Súmula 108 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 108

A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. (SÚMULA 108, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994, p. 16427)

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

Publicada em 22/06/1994

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/