Teses & Súmulas | Súmula 108 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 108A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. (SÚMULA 108, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994, p. 16427) DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Publicada em 22/06/1994 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |