Teses & Súmulas | Súmula 109 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 109

O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria. (SÚMULA 109, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/1994, DJ 05/10/1994, p. 26557)

DIREITO CIVIL,TRANSPORTE MARÍTIMO

Publicada em 05/10/1994

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/