Súmula
STJ
Súmula 109
O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria. (SÚMULA 109, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/1994, DJ 05/10/1994, p. 26557)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,TRANSPORTE MARÍTIMO
Data
Publicada em 05/10/1994