Teses & Súmulas | Súmula 109 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 109O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria. (SÚMULA 109, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/1994, DJ 05/10/1994, p. 26557) DIREITO CIVIL,TRANSPORTE MARÍTIMO Publicada em 05/10/1994 |
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