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Súmula STJ

Súmula 109

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O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria. (SÚMULA 109, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/1994, DJ 05/10/1994, p. 26557)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,TRANSPORTE MARÍTIMO
Data
Publicada em 05/10/1994