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Súmula STJ

Súmula 110

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A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado. (SÚMULA 110, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/10/1994, DJ 13/10/1994, p. 27430)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,AÇÃO ACIDENTÁRIA
Data
Publicada em 13/10/1994