Súmula
STJ
Súmula 117
A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. (SÚMULA 117, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,PAUTA DE JULGAMENTO
Data
Publicada em 07/11/1994