Súmula STJ

Súmula 117

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A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. (SÚMULA 117, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,PAUTA DE JULGAMENTO
Data
Publicada em 07/11/1994