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Súmula STJ

Súmula 119

A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. (SÚMULA 119, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/1994, DJ 16/11/1994, p. 31143)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,DESAPROPRIAÇÃO
Data
Publicada em 16/11/1994