Súmula
STJ
Súmula 121
Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. (SÚMULA 121, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data
Publicada em 06/12/1994