Teses & Súmulas | Súmula 121 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 121

Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. (SÚMULA 121, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)

DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL

Publicada em 06/12/1994

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/