Súmula STJ

Súmula 121

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Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. (SÚMULA 121, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data
Publicada em 06/12/1994