Teses & Súmulas | Súmula 645 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 645O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (SÚMULA 645, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021) DIREITO PENAL,FRAUDE À LICITAÇÃO Publicada em 17/02/2021 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |