Teses & Súmulas | Súmula 645 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 645

O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (SÚMULA 645, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)

DIREITO PENAL,FRAUDE À LICITAÇÃO

Publicada em 17/02/2021

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/