Súmula
STJ
Súmula 645
O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (SÚMULA 645, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,FRAUDE À LICITAÇÃO
Data
Publicada em 17/02/2021