Teses & Súmulas | Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 122Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. (SÚMULA 122, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/12/1994, DJ 07/12/1994, p. 33970) DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Publicada em 07/12/1994 |
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