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Súmula STJ

Súmula 122

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. (SÚMULA 122, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/12/1994, DJ 07/12/1994, p. 33970)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Data
Publicada em 07/12/1994