Súmula
STJ
Súmula 122
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. (SÚMULA 122, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/12/1994, DJ 07/12/1994, p. 33970)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Data
Publicada em 07/12/1994