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Súmula STJ

Súmula 123

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A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais. (SÚMULA 123, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34142)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,RECURSO ESPECIAL
Data
Publicada em 09/12/1994