Teses & Súmulas | Súmula 124 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 124

A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. (SÚMULA 124, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34815)

DIREITO TRIBUTÁRIO,IPI

Publicada em 09/12/1994

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/