Súmula
STJ
Súmula 124
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. (SÚMULA 124, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34815)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IPI
Data
Publicada em 09/12/1994