Teses & Súmulas | Súmula 124 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 124A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. (SÚMULA 124, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34815) DIREITO TRIBUTÁRIO,IPI Publicada em 09/12/1994 |
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