Súmula STJ

Súmula 125

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O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda. (SÚMULA 125, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 15/12/1994, p. 34815)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA
Data
Publicada em 15/12/1994