Súmula
STJ
Súmula 126
É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. (SÚMULA 126, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/03/1995, DJ 21/03/1995, p. 6369)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,RECURSO ESPECIAL
Data
Publicada em 21/03/1995