Teses & Súmulas | Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 126É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. (SÚMULA 126, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/03/1995, DJ 21/03/1995, p. 6369) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,RECURSO ESPECIAL Publicada em 21/03/1995 |
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