Súmula
STJ
Súmula 127
É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. (SÚMULA 127, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Data
Publicada em 23/03/1995