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Súmula STJ

Súmula 128

Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação. (SÚMULA 128, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data
Publicada em 23/03/1995