Súmula
STJ
Súmula 130
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,RESPONSABILIDADE CIVIL
Data
Publicada em 04/04/1995