Súmula
STJ
Súmula 133
A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata. (SÚMULA 133, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995, p. 12000)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO EMPRESARIAL,FALÊNCIA E CONCORDATA
Data
Publicada em 05/05/1995