Súmula STJ

Súmula 136

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O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda. (SÚMULA 136, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/1995, DJ 16/05/1995, p. 13549)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA
Data
Publicada em 16/05/1995