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Súmula STJ

Súmula 138

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O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. (SÚMULA 138, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995, p. 14053)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ISS
Data
Publicada em 19/05/1995