Súmula
STJ
Súmula 138
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. (SÚMULA 138, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995, p. 14053)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ISS
Data
Publicada em 19/05/1995