Teses & Súmulas | Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 140

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. (SÚMULA 140, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/05/1995, DJ 24/05/1995, p. 14853)

DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Publicada em 24/05/1995

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/