Súmula
STJ
Súmula 144
Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. (SÚMULA 144, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/1995, DJ 18/08/1995, p. 25079)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,PRECATÓRIO
Data
Publicada em 18/08/1995