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Súmula STJ

Súmula 144

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Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. (SÚMULA 144, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/1995, DJ 18/08/1995, p. 25079)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,PRECATÓRIO
Data
Publicada em 18/08/1995