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Súmula STJ

Súmula 145

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No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. (SÚMULA 145, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/1995, DJ 17/11/1995, p. 39295)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,RESPONSABILIDADE CIVIL
Data
Publicada em 17/11/1995