Teses & Súmulas | Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 145

No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. (SÚMULA 145, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/1995, DJ 17/11/1995, p. 39295)

DIREITO CIVIL,RESPONSABILIDADE CIVIL

Publicada em 17/11/1995

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/