Teses & Súmulas | Súmula 146 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 146

O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente. (SÚMULA 146, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO,AUXÍLIO,ACIDENTE

Publicada em 18/12/1995

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/