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Súmula STJ

Súmula 147

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Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. (SÚMULA 147, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Data
Publicada em 18/12/1995