Teses & Súmulas | Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 147

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. (SÚMULA 147, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)

DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Publicada em 18/12/1995

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/