Súmula
STJ
Súmula 148
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal. (SÚMULA 148, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,DÉBITO PREVIDENCIÁRIO
Data
Publicada em 18/12/1995