Teses & Súmulas | Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 148Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal. (SÚMULA 148, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864) DIREITO PREVIDENCIÁRIO,DÉBITO PREVIDENCIÁRIO Publicada em 18/12/1995 |
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