Teses & Súmulas | Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 149A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. (SÚMULA 149, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864) DIREITO PREVIDENCIÁRIO,TRABALHO RURAL Publicada em 18/12/1995 |
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