Teses & Súmulas | Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 149

A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. (SÚMULA 149, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO,TRABALHO RURAL

Publicada em 18/12/1995

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/