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Súmula STJ

Súmula 15

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Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. (SÚMULA 15, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990, p. 13025)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,AÇÃO ACIDENTÁRIA
Data
Publicada em 14/11/1990