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Súmula STJ

Súmula 150

Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. (SÚMULA 150, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996, p. 2608)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Data
Publicada em 13/02/1996