Teses & Súmulas | Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 150Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. (SÚMULA 150, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996, p. 2608) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Publicada em 13/02/1996 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |