Teses & Súmulas | Súmula 151 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 151

A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens. (SÚMULA 151, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/02/1996, DJ 26/02/1996, p. 4192)

DIREITO PROCESSUAL PENAL,PREVENÇÃO

Publicada em 26/02/1996

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/