Teses & Súmulas | Súmula 151 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 151A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens. (SÚMULA 151, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/02/1996, DJ 26/02/1996, p. 4192) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PREVENÇÃO Publicada em 26/02/1996 |
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