Teses & Súmulas | Súmula 153 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 153

A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (SÚMULA 153, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115)

DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL

Publicada em 14/03/1996

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/