Teses & Súmulas | Súmula 153 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 153A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (SÚMULA 153, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115) DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL Publicada em 14/03/1996 |
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