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Súmula STJ

Súmula 155

O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. (SÚMULA 155, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS
Data
Publicada em 15/04/1996