Teses & Súmulas | Súmula 156 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 156A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. (SÚMULA 156, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631) DIREITO TRIBUTÁRIO,ISS Publicada em 15/04/1996 |
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