Teses & Súmulas | Súmula 156 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 156

A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. (SÚMULA 156, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)

DIREITO TRIBUTÁRIO,ISS

Publicada em 15/04/1996

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/