Súmula
STJ
Súmula 156
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. (SÚMULA 156, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ISS
Data
Publicada em 15/04/1996