Súmula
STJ
Súmula 158
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. (SÚMULA 158, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996, p. 18029)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Data
Publicada em 27/05/1996