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Súmula STJ

Súmula 158

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Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. (SÚMULA 158, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996, p. 18029)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Data
Publicada em 27/05/1996