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Súmula STJ

Súmula 159

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O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição. (SÚMULA 159, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996, p. 18030)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,SALÁRIO DE BENEFÍCIO
Data
Publicada em 27/05/1996