Teses & Súmulas | Súmula 159 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 159O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição. (SÚMULA 159, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996, p. 18030) DIREITO PREVIDENCIÁRIO,SALÁRIO DE BENEFÍCIO Publicada em 27/05/1996 |
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