Teses & Súmulas | Súmula 159 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 159

O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição. (SÚMULA 159, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996, p. 18030)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO,SALÁRIO DE BENEFÍCIO

Publicada em 27/05/1996

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/