Súmula
STJ
Súmula 160
É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (SÚMULA 160, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IPTU
Data
Publicada em 19/06/1996