Súmula STJ

Súmula 162

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Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. (SÚMULA 162, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Data
Publicada em 19/06/1996