Teses & Súmulas | Súmula 163 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 163O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. (SÚMULA 163, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, REPDJ 11/11/1996, p. 43897, DJ 19/06/1996, p. 21940) DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS Publicada em 19/06/1996 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |