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Súmula STJ

Súmula 163

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O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. (SÚMULA 163, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, REPDJ 11/11/1996, p. 43897, DJ 19/06/1996, p. 21940)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS
Data
Publicada em 19/06/1996