Súmula
STJ
Súmula 164
O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do Dec. Lei n. 201, de 27/02/67. (SÚMULA 164, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,CRIME DE RESPONSABILIDADE
Data
Publicada em 23/08/1996