Teses & Súmulas | Súmula 165 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 165

Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. (SÚMULA 165, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, REPDJ 02/09/1996, p. 31141, DJ 23/08/1996, p. 29382)

DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Publicada em 23/08/1996

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/