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Súmula STJ

Súmula 166

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. (SÚMULA 166, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS
Data
Publicada em 23/08/1996