Súmula
STJ
Súmula 166
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. (SÚMULA 166, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS
Data
Publicada em 23/08/1996