Teses & Súmulas | Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 166Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. (SÚMULA 166, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382) DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS Publicada em 23/08/1996 |
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