Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Súmula STJ

Súmula 167

Compartilhar

O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS. (SÚMULA 167, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/1996, DJ 19/09/1996, p. 34452)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ISS
Data
Publicada em 19/09/1996