Súmula
STJ
Súmula 168
Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. (SÚMULA 168, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Data
Publicada em 22/10/1996