Súmula STJ

Súmula 168

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Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. (SÚMULA 168, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Data
Publicada em 22/10/1996