Teses & Súmulas | Súmula 171 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 171Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. (SÚMULA 171, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124) DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA Publicada em 31/10/1996 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |