Súmula
STJ
Súmula 173
Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único. (SÚMULA 173, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
Data
Publicada em 31/10/1996