Súmula STJ

Súmula 177

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O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (SÚMULA 177, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/1996, DJ 11/12/1996, p. 49795)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DO STJ
Data
Publicada em 11/12/1996