Teses & Súmulas | Súmula 177 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 177

O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (SÚMULA 177, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/1996, DJ 11/12/1996, p. 49795)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DO STJ

Publicada em 11/12/1996

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/