Súmula
STJ
Súmula 177
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (SÚMULA 177, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/1996, DJ 11/12/1996, p. 49795)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DO STJ
Data
Publicada em 11/12/1996